JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

O preço da água?


  • No concelho de Sátão, quem pagar 6,5 euros de fartura de água, quantos metros cúbicos de água gastou? Alguém me sabe dizer?
    Pois é amigos, com 6,5 euros na fartura, não se gastou um único litro de água... Uma vergonha...

    Pois é... parece que a nossa proposta da "Tarifa solidaria" está mais atualizada que nunca...

    Ora façam as contas 6,5 *12= 78 euros.

    Pode não parecer muito, mas para quem conta todos os cêntimos na carteira é muito dinheiro.



JS contra exclusão dos alunos do Conselho Pedagógico


A Juventude Socialista, através da ONESEBS, assume-se totalmente contra a proposta do Ministério da Educação e da Ciência de acabar com a representação dos alunos no Conselho Pedagógico, considerando que este constitui mais um claro retrocesso para a Escola Pública e o direito de participação dos estudantes na gestão democrática da mesma – conforme consagrados na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto do Aluno.


Quer os alunos, quer os pais e os funcionários (também afastados do Conselho Pedagógico pela proposta do Ministério) são componentes importantes da comunidade escolar. Estamos convictos da importância e das vantagens de dar aos alunos uma palavra no seu processo de aprendizagem. O suprimento desta forma de participação dos alunos na escola dilui também o papel da escola no despertar dos alunos para uma cidadania ativa e participativa.

A gestão democrática das escolas, que garante o direito dos estudantes à participação nos órgãos de gestão escolares, é uma conquista de há vários anos. A Constituição da República Portuguesa consagra este direito no seu artigo 77º. O Estatuto do Aluno no seu artigo 13º estende esse direito a todos os órgãos de gestão da escola, na criação e execução do projeto educativo e na elaboração do regulamento interno da escola – competências às quais o Conselho Pedagógico é inextricável. Esta proposta do Ministério da Educação fere, portanto, os direitos fundamentais dos alunos, protegidos pela lei fundamental e pelo Estatuto do Aluno.
A falta de fundamento técnico para esta medida sugere que ela não serve para mais nada do que facilitar as difíceis negociações entre os professores e o Ministério sobre a alteração ao modelo de gestão escolar. Para a Juventude Socialista, os direitos fundamentais dos estudantes e a gestão democrática da escola não são negociáveis.
A ONESEBS manifesta aqui o seu total repúdio por esta proposta do Ministério de Educação e Ciência. Estamos mobilizados para a defesa dos estudantes e dos seus direitos, consignados na Constituição e no Estatuto do Aluno. Estamos mobilizados para a defesa de uma Escola Pública, universal, de qualidade – e sempre, sempre Democrática.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

26 DE ABRIL DE 2012 – FIM DO SINAL ANALÓGICO, INÍCIO DA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE



O desligamento final do sinal analógico de televisão vai acontecer a partir do dia 26 de Abril de 2012 e Portugal terá apenas emissões digitais, a Televisão Digital Terrestre. A TDT vai proporcionar através de uma maior eficiência, mais serviços de programas de televisão, com melhor qualidade e existirá a possibilidade de serviços interactivos bem como a recepção de conteúdos em Alta-Definição.
Segundo informação da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), foi prorrogado o prazo de vigência do Programa de Subsidiação até ao dia 31 de Agosto de 2012. Também houve alteração do Programa de Comparticipação, pelo facto de parte da população receber o sinal televisivo digital através de satélite, pois é uma das circunstâncias que tem gerado mais dificuldade na migração. Assim, a ANACOM adopta as seguintes medidas: alteração do valor do Kit DTH; extensão da comparticipação à 1.ª STB DTH adicional; ajustamento do procedimento do Programa de Comparticipação. Para mais informações, os (as) interessados (as) devem consultar o site na Internet em www.anacom.pt ou contactar através do número de telefone 800200838.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

A opinião de todos conta!


A opinião de todos conta!

Proposta da Criação do Orçamento Participativo no Município de Sátão

Os meus respeitosos cumprimentos ao Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, aos Exmos. Srs. Secretários, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, aos Exmos. Srs. Vereadores, aos Exmos. Membros da Assembleia Municipal e a todos os demais presentes.

Em pouco mais de década e meia o Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de reflexão, que interpela a acção governativa dos poderes públicos, o sentido da participação das pessoas e a própria democracia.

O pioneirismo do OP de Porto Alegre, no Brasil, ao qual se seguiu uma espantosa disseminação desse tipo de experiência um pouco por todo o mundo, com especial destaque para a América Latina e mais recentemente a Europa, foi fundamental para despertar a atenção de amplos sectores da sociedade para esta matéria. Desde organizações internacionais, como as Nações Unidas e o Banco Mundial, à classe política de inúmeros países, passando por sectores académicos muito diversificados, bem como por inúmeras organizações da sociedade civil, o interesse manifestado pelo OP tem crescido de forma significativa.

Segundo estimativas mais recentes, existem actualmente no Mundo mais de 3000 experiências de OP (Cabannes, 2009), a maioria das quais na América Latina. A Europa tem evidenciado também um grande dinamismo na adopção deste tipo de dispositivo de participação, podendo ainda destacar-se, embora em menor número, a emergência destas experiências na América do Norte, em África e também na Ásia.

Portugal também não ficou alheio a esta dinâmica. Depois da experiência de Palmela, iniciada no ano de 2002, outras iniciativas começam agora a dar os primeiros passos, sendo possível contabilizar já dezenas de experiências, promovidas por Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.

A previsível disseminação do OP em Portugal nos próximos anos exige um esforço de reflexão e de sistematização sobre o potencial deste dispositivo para o aprofundamento da participação e da democracia ao nível local. Para que as autarquias portuguesas possam apropriar-se do Orçamento Participativo e transformá-lo numa prática efectivamente frutuosa, torna-se necessário produzir um enquadramento teórico-conceptual e técnico que favoreça a emergência de um novo referencial de participação cidadã.

O presente documento visa contribuir em parte para esse processo. Esperando encontrar perante nesta assembleia a abertura e o dinamismo que a mesma requer. E que está proposta seja considerada por todos para aproximar a politica dos munícipes e acima de tudo dar a entender que a opinião de todos conta!

O coordenador da JS Sátão

Ricardo Santos

APRESENTAÇÃO

O Orçamento Participativo (OP) é uma prática que permite aos cidadãos de um município participarem activamente no processo de decisão dos investimentos públicos municipais.

A elaboração do Orçamento Municipal passa, deste modo, a ser partilhada com os cidadãos.

Todos os munícipes são convidados a participar sobre a definição de prioridades, nas mais diversas áreas, como por exemplo: equipamentos sociais; projectos escolares; espaços verdes; estacionamento; iluminação pública, ordenamento do território, entre outras.

A JS Sátão acredita que é um mecanismo de democracia participativa em que o contributo de cada um é essencial para o futuro do Concelho.

Objectivos:

-Promoção da cidadania;

-Fortalecimento do processo de participação popular;

-Garantia do desenvolvimento sustentável;

-Promoção da educação;

-Fortalecimento das iniciativas de organização da sociedade;

-Pensar a sociedade colectivamente.

Perante uma tão grande diversidade de experiências e de realidades, é necessária uma proposta conceptual mais abrangente e menos vinculada a determinados localismos. Neste sentido, pode-se dizer que o OP constitui uma nova forma de governação assente na participação directa dos cidadãos:

-na identificação dos problemas e das necessidades locais,

-na definição das prioridades,

-na implementação dos projectos,

-assim como na sua monitorização e avaliação.

Normas de Participação

Âmbito Territorial e Temático do Orçamento Participativo

O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Sátão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Sátão.

A verba do Orçamento Participativo para Co-decisão

A parcela da verba do Orçamento Participativo a aprovar directamente pelos cidadãos em regime de co-decisão deverá ser atribuída pela Autárquica de modo a não interferir com o seu normal funcionamento.

que decidem directamente quais os projectos a incluir na proposta de Orçamento e Plano de Actividades da Câmara Municipal de Sátão, até ao limite da parcela definida para o Orçamento Participativo.

O executivo compromete-se a integrar esses projectos na proposta de Orçamento Municipal que submeterá à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

Os Participantes

O Orçamento Participativo de Sátão destina-se apenas aos cidadãos com idade a partir de 18 anos, que se relacionem com o Município de Sátão, sejam residentes, estudantes ou trabalhadores e também representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e das restantes organizações da sociedade civil.

As Propostas

As propostas podem ser apresentadas a autarquia, onde está deve estabelecer as regras de funcionamento.

As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da autarquia bem como das empresas municipais aderentes, a investimentos, manutenções, programas ou actividades;

As propostas poderão enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

Urbanismo, Reabilitação Urbana, Habitação, Espaço Público e Espaço Verde, Protecção Ambiental e Energia, Saneamento e Higiene Urbana, Infra-estruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade, Segurança dos Cidadãos, Turismo, Comércio e Promoção Económica, Educação e Juventude, Desporto, Acção Social, Cultura, Modernização Administrativa

As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

Cada participante pode apresentar uma proposta. Se o mesmo texto introduzir várias propostas, apenas a primeira será considerada;

Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída;

Não é obrigatório que os projectos sejam uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais;

A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projecto.

Assembleias Participativas

As Assembleias Participativas (AP) têm como principais objectivos promover o debate e o esclarecimento sobre o processo de Orçamento Participativo, bem como a apresentação de propostas.

As Assembleias Participativas devem realizar-se no maior número possível, e nos mais diversificados pontos do concelho para permitir o maior número de participações possíveis.

Caracterização do Participante.

O número máximo de participantes por Assembleia Participativa é de 60 participantes.

Cada Assembleia Participativa realizar-se-á com um mínimo de 6 participantes para permitir a constituição de um grupo de discussão.

Após a apresentação e explicação da metodologia a seguir, os participantes participarão em mesas redondas de cerca de 6 pessoas, nas quais se promoverá o debate e a apresentação de duas propostas por pessoa.

Destas propostas, e após novo debate, serão consideradas válidas, as que reúnam o consenso de, pelo menos, metade dos participantes do respectivo grupo de discussão.

Análise das Propostas

A Câmara Municipal tem que se comprometer em fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas, de acordo com os parâmetros definidos

As propostas não aceites para transformação em projecto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.

A Equipa do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.

A Votação

A votação nos projectos será feita de acordo com as normas já existentes para o efeito.

Cada participante apenas poderá votar uma vez.

Serão colocados a votação todos os projectos decorrentes de propostas dos cidadãos previamente consideradas elegíveis.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Grávidas em Portugal


O ministro da Segurança Social e da Solidariedade, Pedro Mota Soares, defende que as grávidas passem a ser consideradas como doentes perante a Segurança Social. Ou seja, que as baixas de maternidade sofram um corte de 30%. No debate sobre ...o Estado da Nação em 2007:«Paulo Portas desafiou o Governo [do PS] a ir mais longe nas medidas de apoio à natalidade, lembrando que na Alemanha o subsídio de apoio ao nascimento vai dos 4.200 anuais aos 25.000 euros/ano e que a Espanha aprovou recentemente um 'cheque-bébé' de 2.500 euros por ano.»