JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

XIII Convenção da Federação Juventude Socialista de Viseu



Decorreu em Resende nos dias 11 e 12 de Fevereiro a XIII convenção federativa da JS do distrito de Viseu que reconduziu Rafael Guimarães como presidente da JS no distrito de Viseu.
Tiveram a representar a Juventude Socialista de Sátão, o seu coordenador, Ricardo Santos e o delegado eleitos: Luís Saraiva, Sofia Ribeiro e Tânia Saraiva.
A moção Confederação do Centro do qual era 1º subscritor o coordenador da Js Sátão, Ricardo Santos, foi aprovada por unanimidade.
Presentes na sessão de encerramento dirigentes distritais e nacionais do PS e JS e deputados, de que destaco o presidente da JS nacional, Pedro Delgado Alves, a secretária nacional do PS, Jamila Madeira, o presidente da federação de Viseu do PS, João Azevedo, os presidentes de Câmara António Borges e Pereira Pinto, respetivamente de Resende e de Cinfães, os deputados Acácio Pinto e Elza Pais, os dirigentes concelhios do PS Albano Santos (Resende), Leonel Gouveia (S.C.Dão) e Marco Almeida (Mangualde), Helena Rebelo do departamento federativo e ainda vários autarcas locais do PS.
Na sessão de encerramento intervieram: António Borges, Jamila Madeira, João Azevedo, Pedro Delgado Alves e o presidente reeleito, Rafael Guimarães.

A Moção – “Confederação do Centro”



A Moção – “Confederação do Centro”, da qual o coordenador da JS Sátão, Ricardo Santos foi primeiro subscritor foi aprovada por unanimidade, no XIII Convenção da Federação de Viseu. Obrigado a todos os camaradas que aceitaram subscreva-la.
Um abraço a esquerda.

PS: Fica o link para poderem ler ;)

http://www.youblisher.com/p/236334-Mocao-Sectorial/

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Livro Branco da Juventude: convite à participação das Associações


Se cada Associação contribuir para o Livro Branco da Juventude teremos mais de 1.800 propostas!
Associativismo Data:
02-11-2011 a 29-02-2012
«O Livro Branco da Juventude é uma oportunidade única para todas as associações juvenis contribuírem para a definição de uma Estratégia Global e um Plano de Ação para a Juventude. Participar, em representação dos nossos associados, faz parte da nossa missão! As associações juvenis conhecem bem as realidades da Juventude, as suas necessidades, interesses e acima de tudo, o seu potencial de construção de soluções. Vamos partilhar este conhecimento e contribuir ativamente para as políticas de Juventude em Portugal!» Andreia Henriques, Embaixadora do Ano Internacional da Juventude

Associa-te ao Livro Branco da Juventude!

Considerando a importância do Livro Branco da Juventude, na definição a nível nacional de uma Estratégia Global e de um plano de ação na área da Juventude e o papel das associações de jovens, enquanto expoente de cidadania e de participação, o Instituto Português da Juventude incentiva as associações a assumir uma posição particularmente ativa nas tomadas de decisão e politicas de juventude futuras, no quadro do diálogo estruturado que vem sendo desenvolvido.

Nesse sentido, incitamos as associações a darem o seu contributo, quer do ponto de vista coletivo (criando o espaço para encontro, reflexão e formulação de propostas concretas deliberadas pelos órgãos sociais), quer do ponto de vista individual, divulgando e difundindo este instrumento junto dos seus associados, para que estes, a título particular, possam também partilhar as suas ideias e apresentar propostas nas diversas áreas do Livro Branco da Juventude (recordamos áreas como Educação e Formação, Emprego e Empreendedorismo, Participação Cívica, Emancipação Jovem, Voluntariado e Associativismo, entre outras).

Dado o seu papel interventivo na sociedade, desafiamos ainda as associações de jovens a assumirem uma função determinante na divulgação deste mecanismo participativo, através do desenvolvimento de ações de divulgação junto das comunidades onde atuam, assim como por via de ligações nos seus sítios on-line.

Lançamos então o repto: que a cada associação corresponda um contributo no Livro Branco da Juventude!

Se observarmos o universo das associações inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), atingir essa meta corresponderá mais de 1.800 propostas provenientes do movimento associativo juvenil. Temos a certeza que tal será possível e para isso é fundamental a vossa participação.

Contamos com a colaboração de todos para uma política de juventude. Constrói o teu futuro!

XIII Convenção Federativa da Juventude Socialista de Viseu


XIII Convenção Federativa da Juventude Socialista de Viseu vai decorrer nos dias 11 e 12 de Fevereiro, no Auditório Municipal de Resende. A concelhia de Sátão irá marcar presença para promover o debate político e encontrar sinergias que ajudem a resolver os problemas com que os jovens se deparam. Participa!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O'MEETING - SÁTÃO


O estatuto do Trabalhador Estudante



Conciliar a vida académica e a vida profissional.

Trabalhar e estudar em simultâneo é uma prática muito usual um pouco por toda a Europa e também cada vez mais frequente em Portugal. Quer seja pela vontade de ganhar experiência profissional ou pela necessidade de ter uma fonte de rendimento segura, a verdade é que são muitos os jovens estudantes que entram no mercado de trabalho em paralelo à sua vida académica.
Por outro lado, também são cada vez mais frequentes os casos de profissionais no activo, que optam por regressar aos "bancos de escola", para progredir na carreira, fazer uma viragem profissional ou simplesmente para aprofundar conhecimentos.
Qualquer que seja a realidade, as dificuldades para quem tenta coexistir nestas duas realidades são, por vezes, muito difíceis de contornar e nem sempre a boa vontade de ambas as partes é suficiente para conciliar interesses tão distintos. Neste contexto, do ponto de vista legal, surge o Estatuto do Trabalhador-Estudante, com o objectivo de proteger, junto da entidade patronal e da instituição de ensino, todos aqueles que optam por esta via, tentando garantir-lhes as condições para levarem os seus objectivos em diante.

Como beneficiar do Estatuto?


Trabalhador-estudante é todo aquele que trabalhe por conta de outrem, independentemente do tipo de vínculo laboral, que, ao mesmo tempo, frequente um determinado nível de ensino, incluindo cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos.
# Para beneficiar das regalias oferecidas pelo estatuto de trabalhador-estudante é necessário provar essa condição junto das duas entidades envolvidas: a entidade patronal e a instituição de ensino.
# Relativamente ao empregador, o trabalhador-estudante tem de mostrar o seu horário escolar e comprovar o respectivo aproveitamento no final de cada ano lectivo. Ao estabelecimento de ensino será necessário apresentar uma declaração da entidade patronal que ateste a situação profissional e um documento que prove a sua inscrição na segurança social.
# Quando se trata de um trabalhador independente, as instituições de ensino pedem normalmente a declaração de início de actividade, acompanhada da declaração de IRS do ano anterior ou cópia do último recibo correspondente à remuneração recebida pelo trabalho efectuado nos últimos três meses, bem como o documento comprovativo do envio mensal e actualizado dos descontos para a Segurança Social ou a declaração de isenção, se for esse o caso.
# As universidades exigem, na maioria dos casos, que o estatuto de trabalhador-estudante para cada ano lectivo seja requerido no acto da inscrição ou nos 30 dias seguintes. É também possível requerer o estatuto apenas para o segundo semestre, mas, neste caso, o pedido é feito durante os 30 dias que precedem o início desse período.

Que deveres se impõem ao trabalhadorestudante?

# A lei impõe que, para poder beneficiar dos direitos previstos, o trabalhador-estudante tenha de escolher, na instituição de ensino que frequenta, o horário escolar mais compatível com as suas obrigações profissionais. Isto não invalida que, por sua vez, a entidade patronal tenha também de elaborar horários de trabalho específicos para o trabalhador-estudante, suficientemente flexíveis para que este possa frequentar as aulas.
# Por outro lado, se exigido pela entidade empregadora em algum momento, o trabalhador-estudante deverá atestar a necessidade das deslocações e do horário das provas de avaliação que realiza.

Quais as regalias a que tem direito no trabalho?
# Nos casos em que a entidade empregadora não conceba um horário de trabalho especifico que facilite a frequência das aulas, o trabalhador-estudante tem direito a ser dispensado entre três a seis horas semanais, conforme o seu horário de trabalho, sem qualquer penalização no rendimento ou perda de regalias. Esta dispensa do serviço pode ser utilizada de uma só vez ou repartida.
# O trabalhador-estudante pode também usufruir de uma dispensa de dois dias por cada prova escrita ou oral a cada disciplina, correspondendo estes dias ao anterior e ao da realização da prova.
# Na marcação de férias, o trabalhador-estudante tem igualmente direito a faze-lo de acordo com as suas necessidades escolares, desde que não exista incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.
# O estatuto refere igualmente que o empregador não pode exigir horas extra nem trabalho em regime suplementar ao trabalhador-estudante, se tal coincidir com o seu horário escolar ou com as provas de avaliação.
# A lei também prevê a possibilidade de obtenção de uma licença sem vencimento num máximo de 10 dias por ano, interpolados ou de seguida. Este tipo de pedido tem de ser feito com antecedência, conforme o período de tempo requerido, variando entre as 48 horas, para um dia de licença, e os 15 dias, quando se pretendem mais de cinco dias de licença sem retribuição.

O estatuto do trabalhador-estudante determina um conjunto de regras que os estabelecimentos de ensino deverão observar, nomeadamente:
# Os trabalhadores-estudantes não são obrigados a matricular-se num número mínimo de disciplinas de um curso universitário ou de outros graus de ensino em que isso aconteça;
# O aproveitamento escolar de um trabalhador-estudante não pode depender da frequência de um determinado número de aulas por disciplina;
# Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso; Os trabalhadores-estudantes gozam de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos lectivos.
# O estatuto do trabalhador-estudante estipula que os exames e as provas de avaliação, bem como os serviços mínimos de apoio deverão funcionar também em horário pós-laboral, mas apenas quando o número de trabalhadores-estudantes inscritos na instituição de ensino o justifique;
# O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação sempre que os docentes as considerem imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem;
É ainda considerado como aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no número anterior por ter gozado a licença de maternidade ou licença parental não inferior a um mês ou devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
Fonte: Portal do Cidadão com Inspecção-Geral do Trabalho

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

XIII Convenção da Federação Juventude Socialista de Viseu - Moção Sectorial - Confederação do Centro


Caros Camaradas,

A presente moção sectorial pretende contribuir para o reforço da cooperação e união entre as Federações da Juventude Socialista dos Distritos de Viseu, Guarda, Aveiro, Coimbra e Castelo
Branco, como forma de demonstrar a convicção da JS na implementação de uma futura Regionalização e da criação de uma região Centro coesa mas descentralizada.
Vivemos uma crise profunda e estrutural sem precedentes. Esta crise é económica, política, social e põe em causa os próprios valores de igualdade de oportunidades e de justiça social. A crise não ocupa apenas Portugal em particular mas sim a União Europeia em geral. O modelo hegemónico de desenvolvimento entrou em ruptura. Este modelo tem necessariamente que ser revisto sob pena de provocar ainda mais danos na sociedade e repercussões nas gerações futuras, na qual os jovens de hoje estão incluídos.
Posto isto está lançado o paradigma que ocupará este início do século XXI – cooperar para vencer.
Já existem várias estruturas semelhantes quer na Juventude Socialista (Confederações do Alentejo e de Trás-os-Montes) como na Sociedade Civil. Ao longo dos tempos a economia e mesmo os próprios povos consideram o processo de cooperar estreitamente como indispensável
e central no crescimento e na tomada de força em decisões importantes.
Vários dos distritos citados estão a ser dizimados pela desertificação, obrigando os jovens a procurar melhores condições de vida nos grandes centros urbanos e no exterior, a convite do Primeiro-Ministro. Estamos constantemente a ser alvo de injustiças sociais por parte do poder central, como o provam o encerramento dos SAP´s, a extinção das freguesias a régua e esquadro, a introdução de portagens nas vias de comunicação sem alternativas como as antigas SCUT´ e a recente reorganização dos Tribunais. Todas estas medidas penalizam gravemente todos os territórios fora dos núcleos urbanos do grande Porto e grande Lisboa, em especial os do interior.
Conversas informais com camaradas de outras das Federações citadas mostraram-nos que está é uma vontade comum a muitos jovens socialistas. A implementação desta união faz parte das suas linhas orientadoras. A Federação da Juventude Socialista de Viseu deve estar no mesmo
sentido. Se partilhamos os mesmos problemas, então juntos, poderemos procurar as melhores soluções. Seremos, não tenham dúvidas, mais fortes!
Este órgão visa, portanto, a criação de uma entidade conjunta, autónoma, com representação
equilibrada de todas as Federações que façam parte, eleitos por cada comissão política, e dotados de competências próprias para resolverem os problemas que afectam as Federações através dos seus próprios meios, tal como acautelam os estatutos da JS:


Artigo 43.º
Cooperação qualificada entre Federações

1. Duas ou mais federações limítrofes podem criar estruturas de cooperação qualificada permanente, designadas Confederações, por deliberação das respectivas Comissões Políticas Federativas tomada pela maioria absoluta dos seus membros com direito de voto.
2. A deliberação referida no número anterior deve fixar as matérias objecto de cooperação qualificada e definir a composição dos órgãos da Confederação.
3. São órgãos das Confederações:
a) Comissão Política Confederal, composto por representantes eleitos pelas respectivas Comissões Políticas Federativas, em número não superior à mais numerosa das Comissões Políticas Federativas das estruturas envolvidas;
b) Secretariado da Confederação, eleito pela Comissão Política Confederal, de entre membros dos Secretariados Federativos das Federações que integram a estrutura confederal.
4. Na sua primeira reunião após o início do mandato, cada Comissão Política Federativa pode desvincular‐se da Confederação por deliberação por maioria simples dos seus membros com direito de voto.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão Política Federativa de cada estrutura integrada numa Confederação pode a qualquer momento deliberar o seu abandono, pela maioria referida no n.º 1.

Acreditamos que todos os camaradas compreendem a necessidade da união em torno das Beiras (Alta, Litoral e Baixa) para termos uma só voz representativa, mais activa, mais forte, capaz de fazer valer as nossas opiniões e os interesses das nossas populações tantas vezes ignoradas!
Contamos assim com o impulso a Juventude Socialista do Distrito de Viseu e a participação de todos para que possamos alcançar este objectivo comum. Viva a Juventude! Viva a JUVENTUDE SOCIALISTA!

Subscritores da Moção
Sectorial:
1º SUBSCRITOR: Ricardo Joel Rodrigues dos Santos, militante nº 77863 - Concelhia de Sátão