Entram em vigor as novas regras que reduzem o valor da bolsa e obrigam os estagiários a pagar impostos.
A portaria, publicada em Diário da República, dá corpo às intenções já anunciadas pelo Executivo e discutidas com os parceiros sociais. A partir de amanhã, as bolsas atribuídas aos novos estagiários com licenciatura, mestrado ou doutoramento reduzem de dois para 1,65 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), passando de 838,44 para 691,73 euros.
A isto ainda é preciso somar o desconto de 11% para a Segurança Social e a tributação fiscal. Recorde-se que o Executivo não tinha esclarecido anteriormente se os estágios profissionais passavam a ser tributados em sede de IRS mas o diploma vem agora clarificar esta situação. Contas feitas, no caso de um jovem solteiro e sem filhos, o valor líquido da bolsa pode atingir os 581,13 euros.
Ainda que estas medidas apenas se apliquem aos estágios profissionais que venham a ser celebrados a partir de amanhã, os actuais estagiários também podem descontar para a Segurança Social - ganhando protecção social - se houver acordo escrito com a empresa nesse sentido.
Já no caso de jovens com qualificação de nível 5, a bolsa (sem contar com descontos e impostos) corresponde a 586,9 euros. Ainda que isto seja abaixo dos valores actualmente praticados, ficam um pouco acima da proposta inicial do Governo.
No caso de jovens com qualificação de nível 4, o valor bruto da bolsa desce para 545 euros e no caso de qualificações de nível 3, para 503 euros. Para estagiários com qualificação de nível 2, o valor bruto da bolsa é de 419,22 euros.
Já na altura em que as medidas foram negociadas com os parceiros sociais, o Governo garantiu que as empresas não teriam qualquer encargo adicional com a inclusão dos estágios no regime de Segurança Social, ainda que fossem obrigadas a descontar. Para que assim fosse, seria então necessário reduzir o valor da bolsa, por um lado, e aumentar o valor da comparticipação pública, por outra.
O diploma publicado vem então definir novos montantes de comparticipação, mais elevados face ao regime anterior. Entidades sem fins lucrativos e empresas com até nove trabalhadores recebem uma comparticipação de 75% do valor da bolsa. O montante fica em 65% no caso de empresas que contem entre 10 a 250 trabalhadores e em 40% para entidades com mais de 250 pessoas. Em todos os casos, os montantes da comparticipação ficam acima dos actuais. O estagiário ainda tem direito a subsídio de alimentação e a seguro de acidentes de trabalho, apoiados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
O Governo espera criar 50 mil estágios este ano, através das novas regras. Recorde-se que estes estágios profissionais aplicam-se apenas a jovens até 30 anos e a desempregados de longa duração acima dessa faixa etária.
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