Os Programas de Apoio ao Associativismo Jovem abrem candidaturas para o ano de 2016, nas modalidades anual e pontual:
- Programa de Apoio Juvenil (PAJ),
- Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e
- Programa de Apoio Estudantil (PAE).
|Como proceder para fazer a candidaturas|
Candidaturas anuais
As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 28 de novembro e 31 de dezembro de 2015 devem ser efectuadas online no Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
NOTA - No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo, o que fazemos notar com particular ênfase.
Candidaturas pontuais
As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das atividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
Destacamos seguidamente alguns detalhes a ter em conta aquando da submissão da candidatura.
1) Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário usar a password e usernameque criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).
1) Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário usar a password e usernameque criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).
2) Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo a “o meu portal.
3) Não te esqueças de consultar atentamente a legislação, os despachos da presidência do IPDJ e o GUIÃO DE AJUDA das aplicações online, assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos aqui, no Portal da Juventude área Associativismo.
|Sessões de esclarecimento|
Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, no mês de dezembro. Brevemente, divulgaremos a respetiva calendarização.
Sugerimos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter, até esclareceres as dúvidas. Só depois de esclareceres todas as dúvidas, deverás submeter a mesma, devidamente informado.
Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.
| Considerações finais |
Por fim, alertamos ainda que, juntamente com a candidatura, é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.
As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.
Para qualquer esclarecimento adicional, podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.