Não é que seja novidade para a JS Sátão, os atrasos e
as informações erradas que são dadas pela autarquia.
Desta vez o assunto é o Regulamento
que tem como título “REGULAMENTO DE
LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS PELA CONCESSÃO DE LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS”. Vamos apenas ficar concentrados, na página 18 e 19 do
regulamento onde se fala artº 36 – Tarifa de água.
Após uma análise deverão estar a
perguntar mas o que será que se passa? Ora a JS Sátão passa a explicar:
O regulamento para não variar
encontra-se desatualizado, foi aprovado novo regulamente em reunião de câmara
já em 01 de Abril de 2011 (páginas 2 e 3). Passados mais de dois anos o
regulamento ainda não se encontra atualizado na página da autarquia. Presumimos
que seja apenas um lapso temporário e que após este alerta seja retificado.
Procuramos também informações nas
atas da Assembleia Municipal, e nada encontramos sobre o assunto. Será que
assunto de tamanha importância não deveria ter ido a reunião de Assembleia
Municipal?
Em 09 de Junho de 2011, e vendo que
as tarifas eram injustas e que certos parâmetros, como é o caso da taxa de
disponibilidade não nos pareciam legais, fizemos uma proposta que foi
apresentada em Assembleia Municipal no dia 27 de Junho de 2011. Proposta essa
que não foi levada a sério pela Autarquia.
Após uma análise mais detalhada do
assunto verificamos em 18 de Outubro de 2011, estando já o país numa das
maiores crises que há memória, verificamos que a Autarquia de Sátão aumentou a
Taxa de Saneamento 108 % e a de Lixo 50%. Mais uma vez não tivemos resposta da
Autarquia.
Pois é, é nos pormenores que se vê a
eficiência e a disponibilidade para os munícipes que a Autarquia tem. Fica o
alerta da JS Sátão.
Anexo: Duas noticias uma de 18/10/2011 e outra de 09/06/2011
18/10/2011
Taxas no Município de Sátão
disparam
Taxa de saneamento aumenta 108 % e de
lixo 50%
No passado mês de Julho, os habitantes do concelho de
Sátão viram as suas tarifas do saneamento e de resíduos sólidos (lixo) serem
actualizadas em 108% e em 50 %, respectivamente. O valor da taxa de saneamento
era de 0,60 euros, tendo passado para 1,25 euros, ou seja, um valor superior ao
dobro, 108%. Já no valor de resíduos sólidos, vulgarmente designado de taxa de
lixo, também aumentou em 50%, dos 2 euros para os 3 euros. Isto valores
mensais. De registar que estas taxas dispararam o seu valor, sem que a qualidade
do serviço se alterasse. Em vez do Município tentar racionalizar os escassos
recursos financeiros, reduzindo os seus encargos no lado da despesa, evitando
os desperdícios e os gastos supérfluos, pelo contrário, aumenta as taxas aos
munícipes para que assim mantenha “muitas gorduras” e passeios desnecessárias.
09/06/2011
TARIFA JUSTA
Novo tarifário, mais justo e mais solidário
Na actual situação do país, temos de
olhar, mais do que nunca, para as pequenas injustiças que muitas vezes podem
parecer insignificâncias, mas nos rendimentos da maior parte das famílias,
neste momento, pode ser a diferença entre uma melhor refeição ou material escolar
para os filhos.
No
caso de famílias numerosas este problema é mais gravoso e visível. São famílias
que poupam em tudo, que têm um orçamento apertado e todos os cêntimos contam.
Mas as pequenas injustiças do dia-a-dia criam, muitas vezes, apertos orçamentais,
porque para estas famílias, e na conjectura actual do nosso país, € 20,00 euros
ao fim de cada mês fazem a diferença.
Por
isso, a aplicação de um tarifário social e familiar que irá beneficiar os
agregados familiares com menores rendimentos, numa altura de crise económica
generalizada é algo que achamos de extrema importância.
As
famílias com rendimentos até um ordenado mínimo nacional devem ter um desconto
até cerca de 50% no primeiro escalão de consumo. Deverão também estar isentas
do pagamento da taxa de disponibilidade, que tem um valor mensal de 1,00 euros.
A
ideia é escalonar o preço da água em função do número de elementos que residem
em cada habitação, que consideramos muito mais justo. O tarifário normal não
tem em conta a dimensão das famílias numerosas, prejudicando os consumos mais
elevados por residência, não contemplando as reais necessidades e sendo
completamente cego e injusto.
Na
nossa opinião, a política tarifária normal, actualmente praticada pela
autarquia, visa penalizar os consumos excessivos. Uma medida sensata, pois o
desperdício deve ser combatido. Mas o facto de não considerar os agregados
familiares para tarifar o consumo doméstico subverte por inteiro essa política
e faz com que paguem mais não os cidadãos que esbanjam mas, sobretudo, as
famílias mais numerosas.
Tendo
em conta que se considera, a nível internacional, como consumo normal de água
por utente, 130 litros diários, obtém-se a média de 3900 litros mensais, ou
seja, 3.9 metros cúbicos por mês [m3/mês], uma família constituída por um casal
e três filhos em que cada utente tenha esse consumo-padrão. O consumo será de
19,5 m3/mês, fazendo essa família pagar uma factura com incidência no 3.º
escalão (mais de 13 m3), suportando um custo por metro cúbico 68% mais elevado
do que um utente individual. Por isso mesmo, é imperioso que se corrija esta
flagrante injustiça de as famílias continuarem a pagar a água tanto mais cara
quanto maior for a dimensão do agregado.
Com
este novo tarifário, estamos a proteger as famílias do concelho com menores
rendimentos, o que é extremamente importante no momento de crise e dificuldades
financeiras que, actualmente, atinge de forma transversal todos os estratos da
sociedade”.
A
par destas medidas de apoio de sustentabilidade social e ambiental, a JS Sátão
também acha que a autarquia deverá apoiar os consumos das instituições sem fins
lucrativos, com medidas transparentes, rigorosas e orientando as suas
prioridades por critérios de justiça e de apoio à comunidade.
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