JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012 o novo regime de isenção e cobrança de Taxas Moderadoras, serve a presente mensagem de apoio para quem precisar de requer essa mesma isenção.


Segundo informações fornecidas por algumas unidades de saúde familiar os beneficiários do SNS devem fazer o respectivo requerimento online, via portal da saude- www.min-saude.pt, a partir do dia 4 de Janeiro surgiu a possibilidade dos utentes descarregarem um ficheiro em formato PDF que posteriormente devem preencher e entregar nas referidas unidades de saúde.


Seguem-se alguns dos procedimentos a fazer:


1. Aceder ao site : http://www.min-saude.pt/portal
2. Clicar na barra azul bebe onde diz Requerimento
3. Após a abertura do novo separador escolher em qual suporto deseja preencher o requerimento:
4. Deve clicar novamente na opção Requerimento.....
5. Deve preencher os campos e seguir as instruções.



Após seguir todas as instruções irá aparecer-lhe uma página para impressão. Julgo que deve aguardar qualquer tipo de informação ou passar pela unidade de saúde que serve a sua área de residência para saber qual o estado do seu pedido de isenção.


É importante que leia o texto que se segue.




O presente requerimento tem como objectivo o reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Para este efeito, não é dispensada a leitura da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro.


Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei. Neste sentido, foi publicado o DL 113/2011 de 29 de Novembro que tem por objecto regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.


O novo modelo de taxas moderadoras entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012, estabelecendo-se um período transitório que decorrerá até 15 de Abril de 2012.


Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011. De forma a confirmar esta situação de isenção devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.


Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011, serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica.

Sem comentários:

Enviar um comentário