JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Beirão Socialista

XII Convenção da Federação da Juventude Socialista de Viseu


XII Convenção da Federação da Juventude Socialista de Viseu
Estes são os Delegados e respectivos suplentes
Efectivos
1-Luís Manuel Fonseca Saraiva – Mioma
2-Daniela Pina Ferreira – Sátão
3-Sofia Alexandra Almeida Ribeiro - Sátão

Suplentes

1-Ricardo Joel Rodrigues dos Santo – Ferreira de Aves
2-Tânia Saraiva Almeida - Mioma
3-César Augusto Frias Monteiro – Ferreira de Aves

Cumprimentos
Ricardo Santos

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CONVOCATÓRIA - CONCELHIA - SáTão

Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 23.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista, conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista, convocam-se todos os militantes da Concelhia de Sátão para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 21, de JANEIRO de 2012, das 14 às 18 horas, em Casa do Povo de Sátão , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:

1. Eleição de Delegados à Convenção
Nº de Delegados a Eleger: 3


SATAO, 9 de JANEIRO de 2012

O Presidente da Mesa

DANIELA FERREIRA
Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista
Artigo 6º
Composição das listas
1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos.
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes.
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos.
Artigo 24º
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do Caderno Eleitoral e que tenham mais de 90 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos devem respeitar o disposto no artigo 6.º e conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos.
3. As listas devem ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data no local da AC, ao órgão que dirige a reunião, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos.
4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
5. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
6. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
7. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012 o novo regime de isenção e cobrança de Taxas Moderadoras, serve a presente mensagem de apoio para quem precisar de requer essa mesma isenção.


Segundo informações fornecidas por algumas unidades de saúde familiar os beneficiários do SNS devem fazer o respectivo requerimento online, via portal da saude- www.min-saude.pt, a partir do dia 4 de Janeiro surgiu a possibilidade dos utentes descarregarem um ficheiro em formato PDF que posteriormente devem preencher e entregar nas referidas unidades de saúde.


Seguem-se alguns dos procedimentos a fazer:


1. Aceder ao site : http://www.min-saude.pt/portal
2. Clicar na barra azul bebe onde diz Requerimento
3. Após a abertura do novo separador escolher em qual suporto deseja preencher o requerimento:
4. Deve clicar novamente na opção Requerimento.....
5. Deve preencher os campos e seguir as instruções.



Após seguir todas as instruções irá aparecer-lhe uma página para impressão. Julgo que deve aguardar qualquer tipo de informação ou passar pela unidade de saúde que serve a sua área de residência para saber qual o estado do seu pedido de isenção.


É importante que leia o texto que se segue.




O presente requerimento tem como objectivo o reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Para este efeito, não é dispensada a leitura da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro.


Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei. Neste sentido, foi publicado o DL 113/2011 de 29 de Novembro que tem por objecto regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.


O novo modelo de taxas moderadoras entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012, estabelecendo-se um período transitório que decorrerá até 15 de Abril de 2012.


Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011. De forma a confirmar esta situação de isenção devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.


Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011, serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A opinião de todos conta!

Proposta da Criação do Orçamento Participativo no Município de Sátão

Os meus respeitosos cumprimentos ao Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, aos Exmos. Srs. Secretários, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, aos Exmos. Srs. Vereadores, aos Exmos. Membros da Assembleia Municipal e a todos os demais presentes.

Em pouco mais de década e meia o Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de reflexão, que interpela a acção governativa dos poderes públicos, o sentido da participação das pessoas e a própria democracia.

O pioneirismo do OP de Porto Alegre, no Brasil, ao qual se seguiu uma espantosa disseminação desse tipo de experiência um pouco por todo o mundo, com especial destaque para a América Latina e mais recentemente a Europa, foi fundamental para despertar a atenção de amplos sectores da sociedade para esta matéria. Desde organizações internacionais, como as Nações Unidas e o Banco Mundial, à classe política de inúmeros países, passando por sectores académicos muito diversificados, bem como por inúmeras organizações da sociedade civil, o interesse manifestado pelo OP tem crescido de forma significativa.

Segundo estimativas mais recentes, existem actualmente no Mundo mais de 3000 experiências de OP (Cabannes, 2009), a maioria das quais na América Latina. A Europa tem evidenciado também um grande dinamismo na adopção deste tipo de dispositivo de participação, podendo ainda destacar-se, embora em menor número, a emergência destas experiências na América do Norte, em África e também na Ásia.

Portugal também não ficou alheio a esta dinâmica. Depois da experiência de Palmela, iniciada no ano de 2002, outras iniciativas começam agora a dar os primeiros passos, sendo possível contabilizar já dezenas de experiências, promovidas por Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.

A previsível disseminação do OP em Portugal nos próximos anos exige um esforço de reflexão e de sistematização sobre o potencial deste dispositivo para o aprofundamento da participação e da democracia ao nível local. Para que as autarquias portuguesas possam apropriar-se do Orçamento Participativo e transformá-lo numa prática efectivamente frutuosa, torna-se necessário produzir um enquadramento teórico-conceptual e técnico que favoreça a emergência de um novo referencial de participação cidadã.

O presente documento visa contribuir em parte para esse processo. Esperando encontrar perante nesta assembleia a abertura e o dinamismo que a mesma requer. E que está proposta seja considerada por todos para aproximar a politica dos munícipes e acima de tudo dar a entender que a opinião de todos conta!

O coordenador da JS Sátão

Ricardo Santos



APRESENTAÇÃO

O Orçamento Participativo (OP) é uma prática que permite aos cidadãos de um município participarem activamente no processo de decisão dos investimentos públicos municipais.

A elaboração do Orçamento Municipal passa, deste modo, a ser partilhada com os cidadãos.

Todos os munícipes são convidados a participar sobre a definição de prioridades, nas mais diversas áreas, como por exemplo: equipamentos sociais; projectos escolares; espaços verdes; estacionamento; iluminação pública, ordenamento do território, entre outras.

A JS Sátão acredita que é um mecanismo de democracia participativa em que o contributo de cada um é essencial para o futuro do Concelho.

Objectivos:

-Promoção da cidadania;

-Fortalecimento do processo de participação popular;

-Garantia do desenvolvimento sustentável;

-Promoção da educação;

-Fortalecimento das iniciativas de organização da sociedade;

-Pensar a sociedade colectivamente.

Perante uma tão grande diversidade de experiências e de realidades, é necessária uma proposta conceptual mais abrangente e menos vinculada a determinados localismos. Neste sentido, pode-se dizer que o OP constitui uma nova forma de governação assente na participação directa dos cidadãos:

-na identificação dos problemas e das necessidades locais,

-na definição das prioridades,

-na implementação dos projectos,

-assim como na sua monitorização e avaliação.

Normas de Participação

Âmbito Territorial e Temático do Orçamento Participativo

O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Sátão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Sátão.

A verba do Orçamento Participativo para Co-decisão

A parcela da verba do Orçamento Participativo a aprovar directamente pelos cidadãos em regime de co-decisão deverá ser atribuída pela Autárquica de modo a não interferir com o seu normal funcionamento.

que decidem directamente quais os projectos a incluir na proposta de Orçamento e Plano de Actividades da Câmara Municipal de Sátão, até ao limite da parcela definida para o Orçamento Participativo.

O executivo compromete-se a integrar esses projectos na proposta de Orçamento Municipal que submeterá à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

Os Participantes

O Orçamento Participativo de Sátão destina-se apenas aos cidadãos com idade a partir de 18 anos, que se relacionem com o Município de Sátão, sejam residentes, estudantes ou trabalhadores e também representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e das restantes organizações da sociedade civil.

As Propostas

As propostas podem ser apresentadas a autarquia, onde está deve estabelecer as regras de funcionamento.

As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da autarquia bem como das empresas municipais aderentes, a investimentos, manutenções, programas ou actividades;

As propostas poderão enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

Urbanismo, Reabilitação Urbana, Habitação, Espaço Público e Espaço Verde, Protecção Ambiental e Energia, Saneamento e Higiene Urbana, Infra-estruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade, Segurança dos Cidadãos, Turismo, Comércio e Promoção Económica, Educação e Juventude, Desporto, Acção Social, Cultura, Modernização Administrativa

As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

Cada participante pode apresentar uma proposta. Se o mesmo texto introduzir várias propostas, apenas a primeira será considerada;

Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída;

Não é obrigatório que os projectos sejam uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais;

A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projecto.

Assembleias Participativas

As Assembleias Participativas (AP) têm como principais objectivos promover o debate e o esclarecimento sobre o processo de Orçamento Participativo, bem como a apresentação de propostas.

As Assembleias Participativas devem realizar-se no maior número possível, e nos mais diversificados pontos do concelho para permitir o maior número de participações possíveis.

Caracterização do Participante.

O número máximo de participantes por Assembleia Participativa é de 60 participantes.

Cada Assembleia Participativa realizar-se-á com um mínimo de 6 participantes para permitir a constituição de um grupo de discussão.

Após a apresentação e explicação da metodologia a seguir, os participantes participarão em mesas redondas de cerca de 6 pessoas, nas quais se promoverá o debate e a apresentação de duas propostas por pessoa.

Destas propostas, e após novo debate, serão consideradas válidas, as que reúnam o consenso de, pelo menos, metade dos participantes do respectivo grupo de discussão.

Análise das Propostas

A Câmara Municipal tem que se comprometer em fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas, de acordo com os parâmetros definidos

As propostas não aceites para transformação em projecto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.

A Equipa do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.

A Votação

A votação nos projectos será feita de acordo com as normas já existentes para o efeito.

Cada participante apenas poderá votar uma vez.

Serão colocados a votação todos os projectos decorrentes de propostas dos cidadãos previamente consideradas elegíveis.