JS SÁTÃO

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

CONVOCATÓRIA

CONVOCATÓRIA - CONCELHIA SATAO



Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista, conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista, convoco todos os militantes da Concelhia de SATAO, para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 5, de NOVEMBRO de 2011, das 14 às 18 horas, em Casa do Povo de Sátão , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:

1. Eleição dos Órgãos da Concelhia


Dia 3, de NOVEMBRO de 2011, das 17 às 18 horas e Casa do Povo de Sátão para recepção de listas a serem apresentadas ao acto eleitoral, sem prejuízo do prazo estipulado no n.º 2 do Artigo 11.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista.

SATAO, 3 de OUTUBRO de 2011


O Presidente da Mesa

CARINA CARDOSO

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Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista
Artigo 6.º
Composição das listas
1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos.
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes.
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos.

Artigo 11.º
Apresentação de Listas
1. Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral.
2. As listas devem respeitar o disposto no artigo 6.º e têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos.
3. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
4. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa podem as listas ser entregues a um dos membros da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
5. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qualquer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral.
6. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas.
7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
8. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.

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