O Programa Porta 65 tem novas regras de acesso.
O objectivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, as principais alterações no regime de acesso são as seguintes:
- passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
- deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa (aceitando-se que a celebração do contrato definitivo possa ocorrer após a decisão de atribuição do apoio);
- torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
- deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
- a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
- os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado, ou seja, admite-se a mudança de residência ao longo do período de apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos candidatos.
Todo os anos decorrem 4 fases de candidatura. As datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.
Se precisares de apoio para digitalização de documentos vai à Loja Ponto JA do IPJ mais próximo de ti.
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
- Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
- Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
- Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Dados necessários para a candidatura:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Profissão;
- Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
- Data de celebração do contrato;
- Valor da renda mensal;
- Tipologia da habitação arrendada;
- NIB de conta bancária;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
- Possuir conta de e-mail.
Documentos necessários para a candidatura:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
- Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Comprovativos dos rendimentos;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
- Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
- A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
- Deverá ter no máximo 200 dpi;
- Deverá ter formato A4;
- Os documentos deverão ser a preto e branco.
- As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítiowww.portaldahabitacao.pt.
- A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o teu NIF e a tua senha de acesso obtida através do Portal das Finanças. (Tens de ser utilizador registado do Portal das Finanças, portanto. Caso ainda não o sejas, regista-te aqui;
- A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
- Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em www.portaldahabitacao.pt;
- Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
- Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
O apoio financeiro do Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.
A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
Contactos, em caso de dúvidas:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30 Tel: 21 723 15 00 (tecla 1)
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00 Tel: 707 101 112
Correio electrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt
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De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00 Tel: 707 101 112
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