JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)


O Programa Porta 65 tem novas regras de acesso.
O objectivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, as principais alterações no regime de acesso são as seguintes:   
  • passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
  • deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa (aceitando-se que a celebração do contrato definitivo possa ocorrer após a decisão de atribuição do apoio);
  • torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
  • deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
  • a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
  • os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado, ou seja, admite-se a mudança de residência ao longo do período de apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos candidatos.
Todo os anos decorrem 4 fases de candidatura. As datas são anunciadas em destaque de agenda no Portal da Juventude e no Portal da Habitação.
Se precisares de apoio para digitalização de documentos vai à Loja Ponto JA do IPJ mais próximo de ti.
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
  1. Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  5. Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
  6. Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
  7. Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Dados necessários para a candidatura:
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • NIB de conta bancária;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Possuir conta de e-mail.
Documentos necessários para a candidatura:
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
  1. Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
  2. A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
  3. Deverá ter no máximo 200 dpi;
  4. Deverá ter formato A4;
  5. Os documentos deverão ser a preto e branco.
  • As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítiowww.portaldahabitacao.pt.
  • A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o teu NIF e a tua senha de acesso obtida através do Portal das Finanças. (Tens de ser utilizador registado do Portal das Finanças, portanto. Caso ainda não o sejas, regista-te aqui;
  • A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
  • Em cada ano serão abertos 4 períodos para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em www.portaldahabitacao.pt;
  • Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
  • Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
O apoio financeiro do Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses.
A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
Contactos, em caso de dúvidas:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30               Tel: 21 723 15 00 (tecla 1)
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00               Tel: 707 101 112

Correio electrónico: atendimentoporta65jovem@ihru.pt

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Viseu - Vem lutar pelos teus direitos


País? Qual País?...





            Nestes últimos dias, não sei se vivo num país ou num rendilhado de interesses…
            Não consigo entender, nem muito menos aceitar que em pouco mais de 1 ano, um governo de “iluminados” tenha destruído o já tão frágil país que temos.
            Em tempos “memoriais” diziam que o PEC 4 era a destruição do país. Tivemos um Presidente da Republica que veio prontamente dizer: - “BASTA DE SACRIFICIOS”. E no fim de contas, saímos da beira do abismo para sermos atirados em queda livre, nesta espécie de experiência neoliberal que está a destruir tudo o que sempre defendemos e que muitos anteriores à minha geração deram a vida para defender.
            Passos Coelho, o “cabecilha” dos “iluminados” no dia 7 de Setembro, vem anunciar um aglomerado de medidas, que foi o maior ataque ao trabalhador e ao trabalho de sempre. Nunca jamais ninguém tinha feito algo assim. Enunciou um rol de medidas que em nada vem ajudar a economia, nem criar postos de trabalho. Como se veio a ver, apenas ajuda as grandes empresas a poupar alguns milhões para depois entregar aos seus acionistas, com quem, curiosamente, os “iluminados” ainda não mexeram.
            Agora, dia 11 de Setembro, (qualquer coisa me dizia que seria algo tipo o que aconteceu há 11 anos atrás) vem o “iluminado” Vítor Gaspar dar a machadada final. Uns pozinhos no IRS, na função pública, nas PPP (mas pouco que essas são dos amigos) e nas privatizações. Pois é e assim se mata um país.
            Queria agora só deixar 2 perguntas / reflexões:
            Onde anda o Grande amigo dos “ilumidados” Paulo Portas? É curioso cada vez que há um comunicado importante ele não se encontra no país…(diz ele: -Estou a representar o país não falo sobre esse assunto)
            Vamos Privatizar a água, o Transporte de Passageiros, o Transporte de Eletricidade, Os CTT, a ANA… e ficamos com o quê? Se houver um problema grave nesses sectores, vamos regular como?
            E anda a oposição a dormir… Eles não devem saber que já não há quase país…
            Quando quiserem governar e chamarem o povo ao ato supremo de liberdade, o povo vai dizer:
 - País? Qual País? 

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Eleição de Delegados ao XVIII Congresso Nacional da JS

CONVOCATÓRIA
Eleição de Delegados ao XVIII Congresso Nacional da JS
CONCELHIA
SATAO
Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 16.º do Regulamento do XVIII Congresso Nacional da Juventude Socialista (JS), conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da JS, convocam-se todos os militantes da Concelhia de SATAO para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 14, de OUTUBRO de 2012, das 18 às 22 horas, em Rua Conde D. Henrique (Sede do PS) , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:

   1. Eleição de Delegados ao XVIII Congresso Nacional da JS.
     Nº de Delegados a Eleger: 2


SATAO, 4 de SETEMBRO de 2012

O Presidente da Mesa

DANIELA FERREIRA


Artigo 17º do Regulamento do XVIII Congresso Nacional da JS
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do caderno eleitoral e que tenham mais de 180 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos têm de conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo obrigatória a inclusão de suplentes num número mínimo de metade dos efectivos a eleger e máximo correspondente ao dobro do número de efectivos.
3. As listas de candidatos devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de de candidatos de qualquer dos sexos.
4. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
5. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado forinferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 3 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6. O disposto no n.º 2 não se aplica:
    a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
    b) Às estruturas com menos de 30 militantes;
    c) Aos demais casos excepcionais definidos no Regulamento Geral Eleitoral.
7. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas da hora de início do acto eleitoral ao Presidente da Mesa da AC, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
8. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
9. No caso de impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC podem as listas ser entregues a um membro da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
10. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as envia ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
11. A falta de qualquer dos elementos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3 e que não possam ser supridos até 24 horas antes do início do acto eleitoral determinam a rejeição da lista.
12. Determina, ainda, a rejeição da lista a entrega fora do prazo.
13. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção e devem permanecer afixadas até ao final da Assembleia Concelhia.