JS SÁTÃO

Todos que acreditam em liberdade tão profundamente quanto nós o fazemos, preferiria morrer a viver de joelhos.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O estatuto do Trabalhador Estudante



Conciliar a vida académica e a vida profissional.

Trabalhar e estudar em simultâneo é uma prática muito usual um pouco por toda a Europa e também cada vez mais frequente em Portugal. Quer seja pela vontade de ganhar experiência profissional ou pela necessidade de ter uma fonte de rendimento segura, a verdade é que são muitos os jovens estudantes que entram no mercado de trabalho em paralelo à sua vida académica.
Por outro lado, também são cada vez mais frequentes os casos de profissionais no activo, que optam por regressar aos "bancos de escola", para progredir na carreira, fazer uma viragem profissional ou simplesmente para aprofundar conhecimentos.
Qualquer que seja a realidade, as dificuldades para quem tenta coexistir nestas duas realidades são, por vezes, muito difíceis de contornar e nem sempre a boa vontade de ambas as partes é suficiente para conciliar interesses tão distintos. Neste contexto, do ponto de vista legal, surge o Estatuto do Trabalhador-Estudante, com o objectivo de proteger, junto da entidade patronal e da instituição de ensino, todos aqueles que optam por esta via, tentando garantir-lhes as condições para levarem os seus objectivos em diante.

Como beneficiar do Estatuto?


Trabalhador-estudante é todo aquele que trabalhe por conta de outrem, independentemente do tipo de vínculo laboral, que, ao mesmo tempo, frequente um determinado nível de ensino, incluindo cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos.
# Para beneficiar das regalias oferecidas pelo estatuto de trabalhador-estudante é necessário provar essa condição junto das duas entidades envolvidas: a entidade patronal e a instituição de ensino.
# Relativamente ao empregador, o trabalhador-estudante tem de mostrar o seu horário escolar e comprovar o respectivo aproveitamento no final de cada ano lectivo. Ao estabelecimento de ensino será necessário apresentar uma declaração da entidade patronal que ateste a situação profissional e um documento que prove a sua inscrição na segurança social.
# Quando se trata de um trabalhador independente, as instituições de ensino pedem normalmente a declaração de início de actividade, acompanhada da declaração de IRS do ano anterior ou cópia do último recibo correspondente à remuneração recebida pelo trabalho efectuado nos últimos três meses, bem como o documento comprovativo do envio mensal e actualizado dos descontos para a Segurança Social ou a declaração de isenção, se for esse o caso.
# As universidades exigem, na maioria dos casos, que o estatuto de trabalhador-estudante para cada ano lectivo seja requerido no acto da inscrição ou nos 30 dias seguintes. É também possível requerer o estatuto apenas para o segundo semestre, mas, neste caso, o pedido é feito durante os 30 dias que precedem o início desse período.

Que deveres se impõem ao trabalhadorestudante?

# A lei impõe que, para poder beneficiar dos direitos previstos, o trabalhador-estudante tenha de escolher, na instituição de ensino que frequenta, o horário escolar mais compatível com as suas obrigações profissionais. Isto não invalida que, por sua vez, a entidade patronal tenha também de elaborar horários de trabalho específicos para o trabalhador-estudante, suficientemente flexíveis para que este possa frequentar as aulas.
# Por outro lado, se exigido pela entidade empregadora em algum momento, o trabalhador-estudante deverá atestar a necessidade das deslocações e do horário das provas de avaliação que realiza.

Quais as regalias a que tem direito no trabalho?
# Nos casos em que a entidade empregadora não conceba um horário de trabalho especifico que facilite a frequência das aulas, o trabalhador-estudante tem direito a ser dispensado entre três a seis horas semanais, conforme o seu horário de trabalho, sem qualquer penalização no rendimento ou perda de regalias. Esta dispensa do serviço pode ser utilizada de uma só vez ou repartida.
# O trabalhador-estudante pode também usufruir de uma dispensa de dois dias por cada prova escrita ou oral a cada disciplina, correspondendo estes dias ao anterior e ao da realização da prova.
# Na marcação de férias, o trabalhador-estudante tem igualmente direito a faze-lo de acordo com as suas necessidades escolares, desde que não exista incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.
# O estatuto refere igualmente que o empregador não pode exigir horas extra nem trabalho em regime suplementar ao trabalhador-estudante, se tal coincidir com o seu horário escolar ou com as provas de avaliação.
# A lei também prevê a possibilidade de obtenção de uma licença sem vencimento num máximo de 10 dias por ano, interpolados ou de seguida. Este tipo de pedido tem de ser feito com antecedência, conforme o período de tempo requerido, variando entre as 48 horas, para um dia de licença, e os 15 dias, quando se pretendem mais de cinco dias de licença sem retribuição.

O estatuto do trabalhador-estudante determina um conjunto de regras que os estabelecimentos de ensino deverão observar, nomeadamente:
# Os trabalhadores-estudantes não são obrigados a matricular-se num número mínimo de disciplinas de um curso universitário ou de outros graus de ensino em que isso aconteça;
# O aproveitamento escolar de um trabalhador-estudante não pode depender da frequência de um determinado número de aulas por disciplina;
# Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso; Os trabalhadores-estudantes gozam de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos lectivos.
# O estatuto do trabalhador-estudante estipula que os exames e as provas de avaliação, bem como os serviços mínimos de apoio deverão funcionar também em horário pós-laboral, mas apenas quando o número de trabalhadores-estudantes inscritos na instituição de ensino o justifique;
# O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação sempre que os docentes as considerem imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem;
É ainda considerado como aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no número anterior por ter gozado a licença de maternidade ou licença parental não inferior a um mês ou devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
Fonte: Portal do Cidadão com Inspecção-Geral do Trabalho

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

XIII Convenção da Federação Juventude Socialista de Viseu - Moção Sectorial - Confederação do Centro


Caros Camaradas,

A presente moção sectorial pretende contribuir para o reforço da cooperação e união entre as Federações da Juventude Socialista dos Distritos de Viseu, Guarda, Aveiro, Coimbra e Castelo
Branco, como forma de demonstrar a convicção da JS na implementação de uma futura Regionalização e da criação de uma região Centro coesa mas descentralizada.
Vivemos uma crise profunda e estrutural sem precedentes. Esta crise é económica, política, social e põe em causa os próprios valores de igualdade de oportunidades e de justiça social. A crise não ocupa apenas Portugal em particular mas sim a União Europeia em geral. O modelo hegemónico de desenvolvimento entrou em ruptura. Este modelo tem necessariamente que ser revisto sob pena de provocar ainda mais danos na sociedade e repercussões nas gerações futuras, na qual os jovens de hoje estão incluídos.
Posto isto está lançado o paradigma que ocupará este início do século XXI – cooperar para vencer.
Já existem várias estruturas semelhantes quer na Juventude Socialista (Confederações do Alentejo e de Trás-os-Montes) como na Sociedade Civil. Ao longo dos tempos a economia e mesmo os próprios povos consideram o processo de cooperar estreitamente como indispensável
e central no crescimento e na tomada de força em decisões importantes.
Vários dos distritos citados estão a ser dizimados pela desertificação, obrigando os jovens a procurar melhores condições de vida nos grandes centros urbanos e no exterior, a convite do Primeiro-Ministro. Estamos constantemente a ser alvo de injustiças sociais por parte do poder central, como o provam o encerramento dos SAP´s, a extinção das freguesias a régua e esquadro, a introdução de portagens nas vias de comunicação sem alternativas como as antigas SCUT´ e a recente reorganização dos Tribunais. Todas estas medidas penalizam gravemente todos os territórios fora dos núcleos urbanos do grande Porto e grande Lisboa, em especial os do interior.
Conversas informais com camaradas de outras das Federações citadas mostraram-nos que está é uma vontade comum a muitos jovens socialistas. A implementação desta união faz parte das suas linhas orientadoras. A Federação da Juventude Socialista de Viseu deve estar no mesmo
sentido. Se partilhamos os mesmos problemas, então juntos, poderemos procurar as melhores soluções. Seremos, não tenham dúvidas, mais fortes!
Este órgão visa, portanto, a criação de uma entidade conjunta, autónoma, com representação
equilibrada de todas as Federações que façam parte, eleitos por cada comissão política, e dotados de competências próprias para resolverem os problemas que afectam as Federações através dos seus próprios meios, tal como acautelam os estatutos da JS:


Artigo 43.º
Cooperação qualificada entre Federações

1. Duas ou mais federações limítrofes podem criar estruturas de cooperação qualificada permanente, designadas Confederações, por deliberação das respectivas Comissões Políticas Federativas tomada pela maioria absoluta dos seus membros com direito de voto.
2. A deliberação referida no número anterior deve fixar as matérias objecto de cooperação qualificada e definir a composição dos órgãos da Confederação.
3. São órgãos das Confederações:
a) Comissão Política Confederal, composto por representantes eleitos pelas respectivas Comissões Políticas Federativas, em número não superior à mais numerosa das Comissões Políticas Federativas das estruturas envolvidas;
b) Secretariado da Confederação, eleito pela Comissão Política Confederal, de entre membros dos Secretariados Federativos das Federações que integram a estrutura confederal.
4. Na sua primeira reunião após o início do mandato, cada Comissão Política Federativa pode desvincular‐se da Confederação por deliberação por maioria simples dos seus membros com direito de voto.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão Política Federativa de cada estrutura integrada numa Confederação pode a qualquer momento deliberar o seu abandono, pela maioria referida no n.º 1.

Acreditamos que todos os camaradas compreendem a necessidade da união em torno das Beiras (Alta, Litoral e Baixa) para termos uma só voz representativa, mais activa, mais forte, capaz de fazer valer as nossas opiniões e os interesses das nossas populações tantas vezes ignoradas!
Contamos assim com o impulso a Juventude Socialista do Distrito de Viseu e a participação de todos para que possamos alcançar este objectivo comum. Viva a Juventude! Viva a JUVENTUDE SOCIALISTA!

Subscritores da Moção
Sectorial:
1º SUBSCRITOR: Ricardo Joel Rodrigues dos Santos, militante nº 77863 - Concelhia de Sátão

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Beirão Socialista

XII Convenção da Federação da Juventude Socialista de Viseu


XII Convenção da Federação da Juventude Socialista de Viseu
Estes são os Delegados e respectivos suplentes
Efectivos
1-Luís Manuel Fonseca Saraiva – Mioma
2-Daniela Pina Ferreira – Sátão
3-Sofia Alexandra Almeida Ribeiro - Sátão

Suplentes

1-Ricardo Joel Rodrigues dos Santo – Ferreira de Aves
2-Tânia Saraiva Almeida - Mioma
3-César Augusto Frias Monteiro – Ferreira de Aves

Cumprimentos
Ricardo Santos

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CONVOCATÓRIA - CONCELHIA - SáTão

Cara (o) Camarada,
No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do Artigo 23.º do Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista, conjugada com o Artigo 92.º dos Estatutos da Juventude Socialista, convocam-se todos os militantes da Concelhia de Sátão para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 21, de JANEIRO de 2012, das 14 às 18 horas, em Casa do Povo de Sátão , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:

1. Eleição de Delegados à Convenção
Nº de Delegados a Eleger: 3


SATAO, 9 de JANEIRO de 2012

O Presidente da Mesa

DANIELA FERREIRA
Regulamento Eleitoral Geral da Juventude Socialista
Artigo 6º
Composição das listas
1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos.
2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socialista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
4. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes.
6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacional, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estruturas que não tenham revelado progressos.
Artigo 24º
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do Caderno Eleitoral e que tenham mais de 90 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos devem respeitar o disposto no artigo 6.º e conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos.
3. As listas devem ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data no local da AC, ao órgão que dirige a reunião, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos.
4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
5. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
6. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista.
7. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Taxas Moderadoras - Requerimento da Isenção

Entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2012 o novo regime de isenção e cobrança de Taxas Moderadoras, serve a presente mensagem de apoio para quem precisar de requer essa mesma isenção.


Segundo informações fornecidas por algumas unidades de saúde familiar os beneficiários do SNS devem fazer o respectivo requerimento online, via portal da saude- www.min-saude.pt, a partir do dia 4 de Janeiro surgiu a possibilidade dos utentes descarregarem um ficheiro em formato PDF que posteriormente devem preencher e entregar nas referidas unidades de saúde.


Seguem-se alguns dos procedimentos a fazer:


1. Aceder ao site : http://www.min-saude.pt/portal
2. Clicar na barra azul bebe onde diz Requerimento
3. Após a abertura do novo separador escolher em qual suporto deseja preencher o requerimento:
4. Deve clicar novamente na opção Requerimento.....
5. Deve preencher os campos e seguir as instruções.



Após seguir todas as instruções irá aparecer-lhe uma página para impressão. Julgo que deve aguardar qualquer tipo de informação ou passar pela unidade de saúde que serve a sua área de residência para saber qual o estado do seu pedido de isenção.


É importante que leia o texto que se segue.




O presente requerimento tem como objectivo o reconhecimento de insuficiência económica para pagamento de taxas moderadoras e outros encargos no acesso às prestações de saúde dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Para este efeito, não é dispensada a leitura da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro.


Nos termos da Base XXXIV da Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras podem ser cobradas com o objectivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei. Neste sentido, foi publicado o DL 113/2011 de 29 de Novembro que tem por objecto regular o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.


O novo modelo de taxas moderadoras entra em vigor a 1 de Janeiro de 2012, estabelecendo-se um período transitório que decorrerá até 15 de Abril de 2012.


Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011. De forma a confirmar esta situação de isenção devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.


Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011, serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A opinião de todos conta!

Proposta da Criação do Orçamento Participativo no Município de Sátão

Os meus respeitosos cumprimentos ao Exmo. Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, aos Exmos. Srs. Secretários, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara, aos Exmos. Srs. Vereadores, aos Exmos. Membros da Assembleia Municipal e a todos os demais presentes.

Em pouco mais de década e meia o Orçamento Participativo (OP) transformou-se num tema importante de reflexão, que interpela a acção governativa dos poderes públicos, o sentido da participação das pessoas e a própria democracia.

O pioneirismo do OP de Porto Alegre, no Brasil, ao qual se seguiu uma espantosa disseminação desse tipo de experiência um pouco por todo o mundo, com especial destaque para a América Latina e mais recentemente a Europa, foi fundamental para despertar a atenção de amplos sectores da sociedade para esta matéria. Desde organizações internacionais, como as Nações Unidas e o Banco Mundial, à classe política de inúmeros países, passando por sectores académicos muito diversificados, bem como por inúmeras organizações da sociedade civil, o interesse manifestado pelo OP tem crescido de forma significativa.

Segundo estimativas mais recentes, existem actualmente no Mundo mais de 3000 experiências de OP (Cabannes, 2009), a maioria das quais na América Latina. A Europa tem evidenciado também um grande dinamismo na adopção deste tipo de dispositivo de participação, podendo ainda destacar-se, embora em menor número, a emergência destas experiências na América do Norte, em África e também na Ásia.

Portugal também não ficou alheio a esta dinâmica. Depois da experiência de Palmela, iniciada no ano de 2002, outras iniciativas começam agora a dar os primeiros passos, sendo possível contabilizar já dezenas de experiências, promovidas por Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.

A previsível disseminação do OP em Portugal nos próximos anos exige um esforço de reflexão e de sistematização sobre o potencial deste dispositivo para o aprofundamento da participação e da democracia ao nível local. Para que as autarquias portuguesas possam apropriar-se do Orçamento Participativo e transformá-lo numa prática efectivamente frutuosa, torna-se necessário produzir um enquadramento teórico-conceptual e técnico que favoreça a emergência de um novo referencial de participação cidadã.

O presente documento visa contribuir em parte para esse processo. Esperando encontrar perante nesta assembleia a abertura e o dinamismo que a mesma requer. E que está proposta seja considerada por todos para aproximar a politica dos munícipes e acima de tudo dar a entender que a opinião de todos conta!

O coordenador da JS Sátão

Ricardo Santos



APRESENTAÇÃO

O Orçamento Participativo (OP) é uma prática que permite aos cidadãos de um município participarem activamente no processo de decisão dos investimentos públicos municipais.

A elaboração do Orçamento Municipal passa, deste modo, a ser partilhada com os cidadãos.

Todos os munícipes são convidados a participar sobre a definição de prioridades, nas mais diversas áreas, como por exemplo: equipamentos sociais; projectos escolares; espaços verdes; estacionamento; iluminação pública, ordenamento do território, entre outras.

A JS Sátão acredita que é um mecanismo de democracia participativa em que o contributo de cada um é essencial para o futuro do Concelho.

Objectivos:

-Promoção da cidadania;

-Fortalecimento do processo de participação popular;

-Garantia do desenvolvimento sustentável;

-Promoção da educação;

-Fortalecimento das iniciativas de organização da sociedade;

-Pensar a sociedade colectivamente.

Perante uma tão grande diversidade de experiências e de realidades, é necessária uma proposta conceptual mais abrangente e menos vinculada a determinados localismos. Neste sentido, pode-se dizer que o OP constitui uma nova forma de governação assente na participação directa dos cidadãos:

-na identificação dos problemas e das necessidades locais,

-na definição das prioridades,

-na implementação dos projectos,

-assim como na sua monitorização e avaliação.

Normas de Participação

Âmbito Territorial e Temático do Orçamento Participativo

O âmbito do Orçamento Participativo é o território do Concelho de Sátão e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Sátão.

A verba do Orçamento Participativo para Co-decisão

A parcela da verba do Orçamento Participativo a aprovar directamente pelos cidadãos em regime de co-decisão deverá ser atribuída pela Autárquica de modo a não interferir com o seu normal funcionamento.

que decidem directamente quais os projectos a incluir na proposta de Orçamento e Plano de Actividades da Câmara Municipal de Sátão, até ao limite da parcela definida para o Orçamento Participativo.

O executivo compromete-se a integrar esses projectos na proposta de Orçamento Municipal que submeterá à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.

Os Participantes

O Orçamento Participativo de Sátão destina-se apenas aos cidadãos com idade a partir de 18 anos, que se relacionem com o Município de Sátão, sejam residentes, estudantes ou trabalhadores e também representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e das restantes organizações da sociedade civil.

As Propostas

As propostas podem ser apresentadas a autarquia, onde está deve estabelecer as regras de funcionamento.

As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da autarquia bem como das empresas municipais aderentes, a investimentos, manutenções, programas ou actividades;

As propostas poderão enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:

Urbanismo, Reabilitação Urbana, Habitação, Espaço Público e Espaço Verde, Protecção Ambiental e Energia, Saneamento e Higiene Urbana, Infra-estruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade, Segurança dos Cidadãos, Turismo, Comércio e Promoção Económica, Educação e Juventude, Desporto, Acção Social, Cultura, Modernização Administrativa

As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

Cada participante pode apresentar uma proposta. Se o mesmo texto introduzir várias propostas, apenas a primeira será considerada;

Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída;

Não é obrigatório que os projectos sejam uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais;

A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projecto.

Assembleias Participativas

As Assembleias Participativas (AP) têm como principais objectivos promover o debate e o esclarecimento sobre o processo de Orçamento Participativo, bem como a apresentação de propostas.

As Assembleias Participativas devem realizar-se no maior número possível, e nos mais diversificados pontos do concelho para permitir o maior número de participações possíveis.

Caracterização do Participante.

O número máximo de participantes por Assembleia Participativa é de 60 participantes.

Cada Assembleia Participativa realizar-se-á com um mínimo de 6 participantes para permitir a constituição de um grupo de discussão.

Após a apresentação e explicação da metodologia a seguir, os participantes participarão em mesas redondas de cerca de 6 pessoas, nas quais se promoverá o debate e a apresentação de duas propostas por pessoa.

Destas propostas, e após novo debate, serão consideradas válidas, as que reúnam o consenso de, pelo menos, metade dos participantes do respectivo grupo de discussão.

Análise das Propostas

A Câmara Municipal tem que se comprometer em fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas, de acordo com os parâmetros definidos

As propostas não aceites para transformação em projecto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.

A Equipa do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos.

A Votação

A votação nos projectos será feita de acordo com as normas já existentes para o efeito.

Cada participante apenas poderá votar uma vez.

Serão colocados a votação todos os projectos decorrentes de propostas dos cidadãos previamente consideradas elegíveis.